RETIFICAÇÃO - Seleção para Transporte e Hospedagem

quarta-feira, abril 11, 2018

Olá amigxs da Rede de Museologia Social do Rio de Janeiro,

Atenção, há uma retificação no item 6.2 do edital de Transporte/Hospedagem:

6.2.1 Durante a execução dos serviços e diante as datas fornecidas pela CONTRATANTE, caso a CONTRATADA comprove que o traslado aéreo é 3 vezes mais custoso que o traslado terrestre (semi-leito ou superior), a CONTRATANTE aceitará a opção do traslado terrestre, mesmo no caso daqueles citados como “exclusivamente por via aérea”.

O arquivo completo pode ser baixado aqui.

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